Justificativa:

Esta Proposição visa dar publicidade à informação de que celulares roubados ou furtados podem ser bloqueados direto nas delegacias.

Com efeito, para facilitar e agilizar o processo de bloqueio de celulares roubados e furtados, a Secretaria da Segurança Pública do estado de São Paulo e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) firmaram uma parceria que permite à Polícia Civil acessar um sistema especial e bloquear os aparelhos sem a necessidade de solicitar às operadoras.

O novo sistema (Cadastro de Estações Móveis Impedidas - Cemi) é administrado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) e comunica imediatamente o bloqueio a todas as operadoras, que serão responsáveis por um futuro restabelecimento do aparelho, permitindo, além da agilidade no bloqueio, que agentes empregados apenas ao serviço de cancelamento de IMEIs voltem ao trabalho policial.

Este projeto está em consonância com o direito à informação, erigido a princípio constitucional, garantido no artigo 5º, XIV, da CRFB, in verbis:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantido-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardando o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. "

Neste sentido, é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Pares.